Liberdade Religiosa é o direito fundamental de todo indivíduo ter, praticar, mudar ou não ter nenhuma crença, sem sofrer perseguição ou discriminação.
Ela abrange a liberdade de escolha da religião, liberdade de mudar de religião, liberdade de não aderir a religião alguma e liberdade de ser ateu.
No Brasil, a liberdade religiosa é garantida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso VI, e pelo Decreto nº 119-A/1890, que estabeleceu o Estado laico.